A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apoia a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, também chamada antecipação terapêutica do parto -foram sete manifestações favoráveis e uma contra. O voto decisivo foi dado nesta quinta-feira (12) pelo vice-presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Até a proclamação do resultado, os ministros podem rever suas decisões. Dois membros da mais alta corte do país ainda não se manifestaram sobre o assunto.
O julgamento havia sido suspenso ontem, com cinco ministros favoráveis à interrupção da gravidez nesses casos e apenas um contra, Ricardo Lewandoski. Vale lembrar que, caso se confirme a decisão favorável dos ministros sobre a interrupção da gravidez de anencéfalos, caberá a gestante decidir se leva a gestação adiante ou realiza a antecipação terapêutica do parto.
Para a maioria dos ministros, não há aborto no caso dos anencéfalos porque não há vida em potencial. Consequentemente, não há crime. O aborto é permitido apenas em casos de estupro e de risco à vida da gestante. Além de Ayres Britto, defenderam a tese o relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, ontem, e Gilmar Mendes, nesta quinta.
Para o dissidente Lewandowski, a interrupção da gravidez de anencéfalos é aborto e não foi autorizada pelo Poder Legislativo, o que transformaria essa medida um crime. Entre os 11 ministros, apenas Dias Tóffoli não participa do julgamento, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União.
“[A interrupção da gravidez de anencéfalos] só é aborto em linguagem coloquial. Não é aborto em linguagem jurídica”, completou o vice-presidente da Corte. “Se todo aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais”, disse o Ayres Britto.
“O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestão não é impeditivo da transformação desse organismo em uma pessoa humana”, disse Ayres Britto. O ministro ainda comparou os anencéfalos a “uma crisálida que jamais chegará ao estágio de borboleta”, porque “jamais alçará voo”.
Gilmar Mendes também chamou a interrupção de fetos anencéfalos de aborto, mas avaliou, diferentemente de Lewandowski, que o caso “está compreendido entre as duas clausulas excludentes da ilicitude”, ou seja, os dois motivos pelos quais o aborto é legal: estupro ou risco de vida da mãe. O ministro considerou o risco de vida da mãe, por acreditar que a gravidez de anencéfalo é torturante, por trazer problemas psicológicos e físicos, como outros ministros citaram. Mendes afirmou também que a saúde do feto não é a questão central, já que no caso do aborto por estupro essa possibilidade nem é levada em conta.
“A falta de um modelo institucional adequado contribui para essa verdadeira tortura física e psíquica, causando danos talvez indeléveis, na vida dessas pessoas”, afirmou. Ele disse ainda que o Ministério da Saúde deveria divulgar normas para diagnósticos claros de anencefalia. E que o ideal seriam dois laudos médicos confirmando a anencefalia antes que haja a interrupção a gravidez. O ministro admitiu ainda que a decisão do Supremo não impede o Congresso de editar uma lei que trate do assunto.
Ainda votarão os ministros Celso de Mello e o presidente da Corte, Cézar Peluso.
Primeiro dia

Relator da ação no STF, Marco Aurélio afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida. A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos científicos são mutáveis e considerou que anencéfalos podem sobreviver por meses – o que médicos negam. Mas acabou votando a favor da interrupção da gravidez nesses casos “porque não está em jogo o direito do feto, mas sim da mulher”.
Ao contrário do que defendem entidades religiosas, o relator afirmou que o feto anencéfalo não tem como viver. “Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida”, disse. “Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto.”
Lewandowski refutou a tese, levando em conta a vontade dos legisladores ao escreverem as condições em que o aborto é permitido. “Até agora os parlamentares decidiram manter intacta a lei penal, excluída as duas hipóteses [estupro e risco de vida da mãe]”, disse. O ministro afirmou que o Supremo só pode legislar de forma negativa, “para extirpar do texto jurídico o que contradita ao texto constitucional”.
“Além de discutível do ponto de vista ético e jurídico, [a medida] abriria as portas para a interrupção de inúmeros embriões que sofrem ou venham a sofrer de problemas genéticos que levem ao encurtamento de suas vidas intra ou extrauterinas”, afirmou.
Em uma antecipação do seu voto, o ministro Joaquim Barbosa acompanhou o relator e remeteu a decisões antigas que já tomou na corte.
Luiz Fux apelou à dignidade da vida da mãe. “É até desumano ler esses efeitos nocivos e deletérios para a saúde da mulher”, disse ele, referindo-se a problemas recorrentes nas mulheres após gestações desse tipo.
Desvincular a decisão o Supremo do aborto geral foi o centro do voto da ministra Cármen Lúcia. “O Supremo não está decidindo sobre o aborto. Decisões judiciais são oferecidas de acordo com objeto apresentado para a decisão”, disse.
Na sessão de quarta-feira, grupos católicos se manifestaram diante do STF, incluindo um casal com uma filha vítima de acrania – problemas de formação do crânio. A ação em julgamento trata exclusivamente de casos de anencefalia (ausência da maior parte do cérebro).
Tramitação
A ação chegou ao STF em 2004, por sugestão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a antecipação do parto quando há má formação cerebral sem chance de longa sobrevivência para a criança. Para grupos religiosos, incluindo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o princípio mais importante é o de que a vida deve se encerrar apenas de forma natural.
A prática já foi autorizada pela Justiça em mais de 5.000 casos desde 1989, segundo especialistas. Em julho de 2004, uma liminar do ministro Marco Aurélio de Mello autorizou a interrupção, independentemente de ordem judicial específica. A decisão vigorou por 112 dias, período em que enfrentou forte pressão da Igreja Católica, e foi derrubada pelo plenário do STF em outubro do mesmo ano porque a maioria dos ministros considerou que não havia urgência para a sua concessão.
Anencefalia
A anencefalia causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21º e o 26º dia de gestação. O diagnóstico é feito no pré-natal, a partir de 12 semanas de gestação, inicialmente por meio de ultrassonografia. Entidades médicas afirmam que o Brasil tem aproximadamente um caso para cada 700 bebês nascidos.
A grande maioria das crianças que nascem sem cérebro morrem instantes depois. Além de carregar no útero um bebê fadado a viver possivelmente por alguns minutos, as mães ainda têm de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o óbito no mesmo dia. O advogado da CNTS na ação, Luis Roberto Barroso, classifica a gravidez de anencéfalos de “tortura com a mãe”.
Os críticos da interrupção de gravidez de anencéfalos citam um caso de 2008 em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses porque a ausência de cérebro não era total. Marco Aurélio disse em seu pronunciamento que o caso não era de anencefalia, conforme confirmado por especialistas.
De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favoráveis a interromper a gravidez de bebês com anencefalia.
Entenda a anencefalia e a merocrania, outro tipo de malformação
Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Na merocrania, uma condição extremamente rara, há um defeito menos acentuado da caixa craniana e o resquício do cérebro é coberto por uma membrana. Ambas as anomalias são fatais, mas, no segundo caso, a sobrevida costuma ser maior. O tronco cerebral, quando bem formado, garante ao feto funções vitais como respiração e batimentos cardíacos
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Durante o primeiro dia de julgamento, o procurador-geral da República Roberto Gurgel declarou que “O aborto eugênico pressupõe a viabilidade do feto, o que não se caracteriza no caso da anencefalia” Sergio Lima/Folhapress/Montagem UOL
O relator da ação, Marco Aurélio Mello, afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e que fetos com ausência parcial ou total de cérebro não tem vida. “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, declarou durante o julgamento Elza Fiúza/ABr/Montagem UOL
Marco Aurélio Mello, relator da ação no STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se trata de vida potencial, mas de morte segura” Reprodução/Montagem UOL
O ministro Luiz Fux deu seu parecer a favor da antecipação do parto em caso de anencefalia. “Aborto é uma questão de saúde pública, não de Direito Penal”, disse durante o julgamento Alan Marques/Folhapress/Montagem UOL
O ministro Luiz Fux indagou “Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?” Alan Marques/Folhapress/Montagem UOL
A ministra Carmen Lucia deu seu parecer a favor da antecipação do parto em caso de anencefalia. “O Supremo não está decidindo sobre o aborto. Decisões judiciais são oferecidas de acordo com o objeto apresentado para a decisão”, declarou durante o julgamento Alan Marques/Folhapress/Montagem UOL
A ministra Carmen Lucia declarou no julgamento que “Quando se faz escolhe pela interrupção, não é escolha fácil. É trágica sempre. É a escolha do possível dentro de uma situação extremamente difícil. A escolha é de qual é a menor dor” Sergio Lima/Folhapress/Montagem UOL
A ministra Rosa Maria Weber deu seu parecer a favor da antecipação do parto em caso de anencefalia, mas ponderou que “nem a Ciência tem o controle de todos os seus conceitos (…) Plutão por muitos anos do século 20 foi considerado um planeta e depois deixou de ser” Montagem UOL
A ministra Rosa Maria Weber declarou que “O uso do conceito vida em biologia é razoavelmente estável. Significa organismo com metabolismo próprio e capacidade de reprodução” Pedro Ventura/Montagem UOL
Marco Aurélio Mello, o relator da ação no STF (Supremo Tribunal Federal) defendeu que “A gravidez de anencéfalos coloca a mulher em cárcere privado no próprio corpo” Alan Marques/Folhapress/Montagem UOL
O ministro Ricardo Lewandowski deu seu parecer contrário à antecipação do parto em caso de anencefalia. “Além de discutível do ponto de vista ético e jurídico, abriria as portas para a interrupção de inúmeros embriões que sofrem ou venham a sofrer de problemas genéticos que levem ao encurtamento de suas vidas intra ou extrauterinas.”, disse durante o julgamento Pedro Ventura/Montagem UOL
O ministro Carlos Ayres Britto deu seu parecer a favor da antecipação do parto em caso de anencefalia. “Se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalo estaria autorizada desde sempre”, afirmou durante o julgamento Mais Pedro Ventura/ Montagem UOL